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Justiça determina internação de pacientes com Covid-19 em rede privada quando não houver vaga no SUS em MT


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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, nessa sexta-feira (19), que o estado providencie, em até 48h, a internação dos pacientes da rede pública de saúde para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda e Covid-19 em hospitais particulares. A medida vale para os pacientes regulados pelo Escritório Regional de Cáceres, a 250 km de Cuiabá.

A medida foi adotada após confirmação de que três pacientes já morreram por omissão do estado, segundo o Ministério Público Estadual (MPE).

A determinação vale todas as vezes em que não existir vagas em leitos públicos disponíveis e comprovado o esgotamento de todos os esforços feitos para alocação do paciente na rede pública de saúde, diz a liminar da Justiça.

De acordo com a decisão, deverão ser priorizados leitos particulares em locais mais próximos da cidade onde se encontra o paciente, para que o deslocamento tenha o menor desgaste possível, bem como a utilização do meio de transporte adequado à dimensão da enfermidade, observadas as disposições clínicas individuais do caso em concreto.

A Justiça estabelece ainda que a responsabilidade de transferência do paciente até o local de sua internação fica atribuída ao município de origem.

A liminar foi pedida em Ação Civil Pública conjunta proposta por quatro promotores de Justiça, dois defensores públicos estaduais e um defensor público federal que atuam na região oeste de Mato Grosso.

Na ação, foi requerido também que o Estado apresente semanalmente a lista com os nomes das pessoas reguladas e efetivamente transferidas para leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) particulares. No entanto, o pedido será analisado posteriormente.

G1

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